Lei nº 10.641, de 16/03/1992
Texto Original
Dá a denominação de XV de Novembro à rodovia que liga os Municípios de Silvianópolis e Turvolândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia XV de Novembro a rodovia que liga os Municípios de Silvianópolis e Turvolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de Março de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte