Lei nº 10.632, de 16/01/1992 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivo da Lei Delegada nº 27, de 28 de agosto de 1985, que dispõe sobre o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG – e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 3º da Lei Delegada nº 27, de 28 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG – tem na sua estrutura uma Diretoria-Geral integrada por:

I – Diretoria-Adjunta;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – DETEL-MG:

a) – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) – Diretoria de Modernização Administrativa e Informática;

III – Superintendência de Finanças – SUF – DETEL-MG;

IV – Superintendência Administrativa – SAD – DETEL-MG:

a) – Diretoria de Administração de Pessoal;

b) – Diretoria de Material e Patrimônio;

c) – Diretoria de Serviços Gerais;

d) – Diretoria de Documentação e Estatística;

V – Superintendência de Engenharia e Radiodifusão:

a) – Diretoria Técnica;

b) – Diretoria de Operações;

c) – Diretoria de Engenharia e Equipamentos;

VI – Superintendência de Engenharia de Telecomunicações:

a) – Diretoria de Operações Telegráficas;

b) – Diretoria de Comunicações Oficiais;

c) – Diretoria de Telefonia Rural.

Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades de que trata o artigo serão definidas em Decreto.

Art. 2º – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL-MG nº XV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 3º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$5.983.271,53 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e cinquenta e três centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.632, de 16 de janeiro de 1992).

Quadro Específico de Provimento em Comissão

(Anexo III – Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)

Denominação/Código

Símbolo de Vencimento

Cargos Criados – Nºs -

01 Grupo de Direção (DS)



Diretor II MG-05

S-02

01

Diretor I MG-06

S-03

04

02 Grupo de Assessoramento (AS)



Assessor II MG-12

S-03

08