Lei nº 1.062, de 26/12/1953
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Sociedade de Instrução e Cultura da Zona da Mata, entidade mantenedora da Escola Comercial Rio Casca, o antigo prédio em que funcionou, na localidade, do mesmo nome, o Grupo Escolar “Senador Cupertino”.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação da Escola Comercial de Rio Casca e reverterá ao patrimônio do Estado, caso venha a ser desvirtuada, a qualquer tempo, a finalidade estabelecida nesta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Cândido Gonçalves Ulhôa