Lei nº 10.612, de 10/01/1992

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Modesto Antônio de Oliveira à Escola Estadual de Capitólio, no Município de Capitólio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Modesto Antônio de Oliveira a Escola Estadual de Capitólio, no Município de Capitólio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado