Lei nº 10.610, de 10/01/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Pedro Arruda de Souza à escola estadual do Povoado de Sousa, no Município de Rio Manso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Pedro Arruda de Sousa a escola estadual do Povoado de Sousa, no Município de Rio Manso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado