Lei nº 1.060, de 26/12/1953
Texto Original
Dispõe sobre a doação de terreno à Congregação Salesiana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Salesiana uma área de terreno, de propriedade do Estado, de forma triangular, medindo 23.537,50 m², sita em Belo Horizonte, com frente para a Av. Amazonas, entre os terrenos ocupados pela Rádio Inconfidência e pela Granja-Escola “João Pinheiro”.
Parágrafo único - A área do terreno a que se refere este artigo se destinará à construção de estabelecimento de ensino primário, secundário e profissional e suas dependências, e reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada, dentro de cinco anos, a destinação aqui prevista.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 632, de 10 de novembro de 1950, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens