Lei nº 10.590, de 06/01/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência ao Menor de Passos - SAMP -, com sede no Município de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência ao Menor de Passos - SAMP -, com sede no Município de Passos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 1992.

HÉLIO GARCIA - Governador do Estado.