Lei nº 10.587, de 03/01/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Casa dos Meninos de São Lourenço, com sede no Município de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa dos Meninos de São Lourenço, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado