Lei nº 10.587, de 03/01/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Casa dos Meninos de São Lourenço, com sede no Município de São Lourenço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa dos Meninos de São Lourenço, com sede no Município de São Lourenço.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado