Lei nº 10.582, de 02/01/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social - Creche D. Luíza Martins dos Passos, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social - Creche D. Luíza Martins dos Passos, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad