Lei nº 10.579, de 02/01/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública o Núcleo Comunitário dos Amigos de Felixlândia - NUCAF, com sede no Município de Felixlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Comunitário dos Amigos de Felixlândia - NUCAF -,com sede no Município de Felixlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado