Lei nº 10.576, de 30/12/1991
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Loteamento do Bairro Santa Tereza, com sede no Município de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Loteamento do Bairro Santa Tereza, com sede no Município de Barbacena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado