Lei nº 10.554, de 19/12/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Pains, com sede no Município de Pains.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Pains, com sede no Município de Pains.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1991.

Hélio Garcia - Governador do Estado