Lei nº 10.554, de 19/12/1991
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Pains, com sede no Município de Pains.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Pains, com sede no Município de Pains.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1991.
Hélio Garcia - Governador do Estado