Lei nº 10.550, de 18/12/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas de Patos de Minas - CDL -, com sede no Município de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Diretores Lojistas de Patos de Minas - CDL -, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1991.

Hélio Garcia - Governador do Estado