Lei nº 10.543, de 13/12/1991
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Padre José André Caldeira Coimbra à Escola Estadual de Presidente Olegário, no Município de Presidente Olegário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Padre José André Caldeira Coimbra a Escola Estadual de Presidente Olegário, no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1991.
Hélio Garcia - Governador do Estado