Lei nº 10.535, de 22/11/1991
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Marcondes Gontijo de Melo à rodovia que liga os Municípios de Tiros, Matutina e São Gotardo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Marcondes Gontijo de Melo a rodovia que liga os Municípios de Tiros, Matutina e São Gotardo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mauro Lobo Martins Junior