Lei nº 10.514, de 07/11/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública a Corporação Musical José da Costa, com sede no Município de Jesuânia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical José da Costa, com sede no Município de Jesuânia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad