Lei nº 10.512, de 30/10/1991
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Antônio da Costa Marinho à Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Antônio da Costa Marinho a Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 30 de outubro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto