Lei nº 1.051, de 23/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 7.952,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 7.952,70 (sete mil novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer aos seguintes pagamentos:
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Cr$ |
José Antônio Teodoro - Zelador do Grupo Escolar “Cel. Vieira”, de Cataguases - Adicionais de 10% relativos ao período de 13 de abril de 1943 a 22 de abril de 1953. |
6.809,70 |
Ester de Sousa Pereira - Aulas extranumerárias dadas na Escola Normal Oficial “Bárbara Heliodora”, de S. Gonçalo do Sapucaí, no período de 1º de abril a 26 de junho de 1952. |
945,00 |
Agenor Gonçalves Dutra - Zelador do Grupo Escolar “Frederico Zacarias”, de Abaeté - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 1951. |
198,00 |
7.952,70 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Odilon Behrens