Lei nº 10.509, de 29/10/1991
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Professora Geralda Maria de Oliveira à Escola Estadual do Bairro Niterói, no Município de Carmo do Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Geralda Maria de Oliveira à Escola Estadual do Bairro Niterói, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto