Lei nº 10.506, de 24/10/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública o Siderurgia Esporte Clube - SEC -, com sede no Município de Ouro Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Siderurgia Esporte Clube - SEC -, com sede no Município de Ouro Branco.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad