Lei nº 10.503, de 18/10/1991
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio do Município de Ritápolis o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Ritápolis imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Rua do Espigão, no Bairro de Cássia, naquele Município, com área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua do Espigão; pelo lado direito, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com Francisco de Assis; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com o logradouro público; e pelos fundos, numa extensão de 40m (quarenta metros), com o logradouro público, conforme escritura pública de doação, de 4 de outubro de 1965, constante no Livro de Notas n.º 45, fls. 67/68, e transcrita sob o nº 17.192, do livro nº 3-Q, fls. 122, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada