Lei nº 105, de 24/12/1947
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 à verba 065-12-8110, da Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à verba 065-12 (8110) do Orçamento vigente da Secretaria das Finanças.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto