Lei nº 10.497, de 01/10/1991

Texto Original

Dá a denominação de Grasiela Ferreira de Melo à escola estadual da Praça Artur Bernardes, no Município de Carmo do Paranaíba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Grasiela Ferreira de Melo a escola estadual da Praça Artur Bernardes, no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto