Lei nº 10.495, de 23/09/1991
Texto Original
Dá a denominação de Terêncio Isaías da Silva à escola estadual localizada em Abacaxis, no Município de Bambuí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Terêncio Isaías da Silva a escola estadual localizada em Abacaxis, no Município de Bambuí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto