Lei nº 10.494, de 13/09/1991

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Centro Mineiro para a Conservação da Natureza - CMCN -,com sede na Cidade de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Brasileiro para a Conservação da Natureza - CBCN -, com sede no Município de Viçosa.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.181, de 30/11/2007.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

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Data da última atualização: 25/10/2013.