Lei nº 10.494, de 13/09/1991
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Centro Mineiro para a Conservação da Natureza - CMCN -,com sede na Cidade de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Brasileiro para a Conservação da Natureza - CBCN -, com sede no Município de Viçosa.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.181, de 30/11/2007.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
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Data da última atualização: 25/10/2013.