Lei nº 10.472, de 29/05/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Municipal de Biquinhas, com sede em Biquinhas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Municipal de Biquinhas, com sede em Biquinhas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1991.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad