Lei nº 10.467, de 02/04/1991
Texto Original
Dá a denominação de Dr. José Wanderley Filho ao trecho da Rodovia MG-230 que liga o Município de Serra do Salitre ao de Salitre de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. José Wanderley Filho o trecho da Rodovia MG-230 que liga o Município de Serra do Salitre ao de Salitre de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 1991.
O PRESIDENTE: Romeu Queiroz
O 1º SECRETÁRIO: Agostinho Patrus
O 2º SECRETÁRIO: Raul Messias