Lei nº 10.458, de 22/01/1991

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Henrique Ribeiro de Almeida à Escola Estadual de Barulho, de 1º Grau, sediada em Ponto Novo, Município de Antônio Carlos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Henrique Ribeiro de Almeida a atual Escola Estadual de Barulho, de 1º Grau, sediada em Ponto Novo, Município de Antônio Carlos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval