Lei nº 10.452, de 22/01/1991

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Gentil Barbosa Sena à Escola Estadual do Distrito de Setubinha, situada no Município de Malacacheta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual do Distrito de Setubinha, Município de Malacacheta, passa a denominar-se Escola Estadual Gentil Barbosa Sena.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval