Lei nº 10.448, de 17/01/1991
Texto Original
Dá denominações de Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco ao prédio que irá abrigar os serviços forenses do Município de Miradouro e de Sala Doutor Francisco de Assis Carvalho ao salão do Tribunal de Júri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco o prédio que abriga os serviços forenses do Município de Miradouro e fica denominado Sala Doutor Francisco de Assis Carvalho o salão que lhe serve de Tribunal de Júri.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Ailton Torres Neves