Lei nº 10.431, de 16/01/1991
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Abaeté.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais com a área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados) situado no Bairro São Pedro, na Cidade de Abaeté, no quarteirão nº 27 (vinte e sete), compreendido entre a Avenida Pedro Alves e as Ruas Gonçalves da Rocha, Rodolfo Mourão e Antônio Maria, conforme a escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté, à folha nº 3 do Livro nº 3-AG, em 6 de outubro de 1969, sob o nº 25.341.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo