Lei nº 10.430, de 16/01/1991

Texto Original

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam criados, no Anexo I referido no art. 1º da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989, que contém o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 4 (quatro) cargos efetivos de Engenheiro de Controle Externo, código TC-NS-07, símbolo QP-28 a QP-37, a serem providos mediante concurso público, por graduados em curso superior de Engenharia Civil.

Parágrafo único- As atribuições do cargo de Engenheiro de Controle Externo serão fixadas através de resolução do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º- O número de cargos de Analista de Registros Funcionais, código TC-EX-04, símbolo QP-28, constante do Anexo I referido no art. 1º da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989, passa a ser de 5 (cinco).

Art. 3º- O cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, código TC-NS-01, somente pode ser provido por servidor de nível superior de escolaridade graduado em cursos de Direito, Economia ou Administração.

Art. 4º- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$1.769.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac