Lei nº 10.417, de 11/01/1991
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual João Xavier da Costa à Escola Estadual do Bairro Engenho da Serra, da Cidade de Manhuaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual João Xavier da Costa a Escola Estadual do Bairro Engenho da Serra, da Cidade de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval