Lei nº 10.414, de 11/01/1991
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Santa Maria Goretti, com sede na Cidade de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Santa Maria Goretti, com sede na Cidade de São Lourenço.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Ailton Torres Neves