Lei nº 10.393, de 10/01/1991
Texto Original
Cria Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Pirapora e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado da Educação a 46ª Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Pirapora.
Parágrafo único - a descrição, a competência e a área de Jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 2º - Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei, e no Anexo III do mesmo Decreto 1 (um) cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo S-03.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo destinam-se ao Quadro Setorial da Lotação da Secretaria de Estado da Educação para atender à Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Pirapora.
Art. 3º - Até o provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei, fica autorizado o aproveitamento de pessoal do quadro das Unidades Estaduais de Ensino.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de Cr$15.832.181,40 (quinze milhões oitocentos e trinta e dois mil cento e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), observado o disposto no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.393, de 10 de janeiro de 1991).
a) Quadro Específico de Provimento em Comissão
2 - Grupo de Assessoramento (AS)
Código |
Denominação |
Símbolo de vencimento |
Nº de Cargos |
AS-01 |
Assessor I |
QP-25 |
01 |
3 - Grupo de Chefia (CH)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de Cargos |
CH-02 |
Supervisor II |
QP-20 |
11 |
CH-03 |
Supervisor III |
QP-25 |
05 |
4 - Grupo de Execução (EX)
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de Cargos |
EX-06 |
Assistente Administrativo |
QP-20 |
01 |
EX-07 |
Assistente Auxiliar |
QP-15 |
02 |
b) Quadro Específico de Provimento Efetivo
1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de cargos |
NS-08 |
Técnico de Administração |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-10 |
Psicólogo |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-17 |
Bibliotecário |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-22 NS-21 |
Sociólogo Pedagogista |
QP-21 a QP-30 QP-21 a QP-30 |
01 02 |
NS-31 |
Técnico em Conteúdo curricular |
QP-21 a QP-30 |
06 |
NS-32 |
Pedagogo |
QP-21 a QP-30 |
15 |
NS-33 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
QP-21 a QP-30 |
11 |
2 - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de Cargos |
SG-04 |
Auxiliar de Administração |
QP-11 a QP-20 |
01 |
SG-27 |
Assistente Técnico Pedagógico |
QP-15 a QP-24 |
05 |
SG-28 |
Assistente Técnico Educacional |
QP-15 a QP-24 |
18 |
SG-29 |
Técnico em Processamento de Dados |
QP-15 a QP-24 |
01 |
SG-30 |
Técnico em Edificações |
QP-15 a QP-24 |
01 |
3 - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de cargos |
PG-01 |
Agente de Administração |
QP-06 a QP-15 |
01 |
4 - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE)
Código |
Denominação |
Faixa de Vencimento |
Nº de Cargos |
NE-01 |
Motorista |
QP-07 a QP-16 |
01 |
NE-02 |
Serviçal |
QP-01 a QP-10 |
03 |