Lei nº 10.389, de 10/01/1991
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tupaciguara o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, sem ônus, autorizado a doar ao Município de Tupaciguara o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Tupaciguara, na Rua Getúlio Vargas, esquina com a Avenida Dr. Antônio Hélio de Castro, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), constituído dos lotes nºs 31, 33, 35, e 36, medindo 50m (cinqüenta metros) por um lado e 40m (quarenta metros) pelo outro lado, localizado na quadra n° 188.
Parágrafo único – O imóvel descrito no artigo foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação de Ana Cândida Martins Luz, conforme a escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, à folha nº 208, do Livro nº 3-0, em 16 de outubro de 1965, sob o nº 16.749.
Art. 2º – Destina-se o imóvel ora doado à construção do Clube dos Idosos, com sede na Cidade de Tupaciguara.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo