Lei nº 10.368, de 28/12/1990

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis que menciona, de propriedade do Estado de Minas Gerais, por imóvel pertencente à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com torna, os imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, situados em Belo Horizonte, na Rua dos Guajajaras, nº 40, e Avenida Afonso Pena, nº 1.580, constituídos dos pavimentos 13º, 14º, 15º, 16º, 23º, 24º, 25º, 26º e de 40 (quarenta) vagas de garagem, pelo imóvel pertencente à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, constituído do prédio e seu respectivo lote, situado nesta Capital, na Avenida Francisco Sales, nº 1.446.

§ 1º - O imóvel de propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, é constituído dos lotes nºs 2 e 3 e parte do lote nº 7 da Quadra nº 39 da 6ª (sexta) seção urbana, conforme a escritura pública lavrada pelo 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte, no Livro nº 65-D, a folhas nº 145, em 18/7/82 e transcritos no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, no Livro nº 2, sob o nº 19.621.

§ 2º - Os imóveis de propriedade do Estado de Minas são constituídos das unidades autônomas constantes da Escritura Pública de Transmissão de Domínio, Livro 576, folhas 1, 2 e 3 do Cartório do 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte, construídas nos lotes nºs 1-C e 1-B da Quadra 30 (trinta) da 4ª Seção urbana, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 16.881, Livro 2.

Art. 2º - A importância resultante da torna prevista no artigo anterior, em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, será utilizada na amortização do débito da empresa com Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo