Lei nº 10.353, de 27/12/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Vinte e Cinco de Agosto, nº 2.324, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Vinte e Cinco de Agosto, nº 2.324, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Ailton Torres Neves