Lei nº 10.343, de 20/12/1990
Texto Original
Dá a denominação de Eneas Ferreira de Aguiar à ponte sobre o Rio Quebra Anzol, na rodovia que liga o Município de Patrocínio ao de Perdizes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Passa a denominar-se Eneas Ferreira de Aguiar a ponte sobre o Rio Quebra Anzol, na rodovia que liga o Município de Patrocínio ao de Perdizes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello