Lei nº 10.341, de 20/12/1990
Texto Original
Dá a denominação de Rosa Vaz de Araújo à Escola Estadual do Bairro Vila Romana, na Cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rosa Vaz de Araújo a Escola Estadual do Bairro Vila Romana, na Cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval