Lei nº 10.341, de 20/12/1990

Texto Original

Dá a denominação de Rosa Vaz de Araújo à Escola Estadual do Bairro Vila Romana, na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rosa Vaz de Araújo a Escola Estadual do Bairro Vila Romana, na Cidade de Divinópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval