Lei nº 10.340, de 20/12/1990
Texto Original
Dá a denominação de Gentil Nascimento à rodovia que liga a estância hidromineral de Serra Negra à BR-365, no Município de Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Gentil Nascimento a rodovia que liga a estância hidromineral de Serra Negra à BR-365, no Município de Patrocínio.
Art. 2º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello