Lei nº 10.322, de 17/12/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitão Andrade, com sede no Distrito de Capitão Andrade, Município de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitão Andrade, com sede no Distrito de Capitão Andrade, Município de Itanhomi.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aílton Torres Neves