Lei nº 10.321, de 17/12/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Pavão, com sede na Cidade de Pavão.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Pavão, com sede na Cidade de Pavão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aílton Torres Neves