Lei nº 10.317, de 17/12/1990

Texto Original

Dá a denominação de Humberto Candian à Escola Estadual de 1º Grau de Campolide, Município de Antônio Carlos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Humberto Candian a Escola Estadual de 1º Grau de Campolide, Município de Antônio Carlos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval