Lei nº 10.304, de 31/10/1990

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel do Estado para o fim que menciona e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Município de Curvelo, pelo prazo de 10 (dez) anos, direito real de uso gratuito de imóvel do Estado constituído de um terreno com a área de 11.518,25m² (onze mil quinhentos e dezoito vírgula vinte e cinco metros quadrados situado em Curvelo, na Rua Lino de Oliveira, na Vila de Lourdes, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 135,50m (cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros) com a Rua Eurípedes de Paula e a Rodovia BR-135; pelo lado direito em três segmentos distintos, a saber: 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros), com a Rua Lino de Oliveira; 32,50m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros), com a propriedade de João José de Souza, e 73,50m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros) com fundos de terrenos de propriedade de Maria Rodrigues Barbosa, Antônio Oscar da Silva, Joaquim Marques e Francisco Dornas pela esquerda, numa extensão de 100m (cem metros), em terreno de propriedade de Curvelo Esporte Clube e pelos fundos numa extensão de 79m (setenta e nove metros), também com terrenos de propriedade de Curvelo Esporte Clube conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo, sob o nº P-3-2226, bem como o prédio nele edificado, com todos os seus pertences.

Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo destina-se à implantação e ao funcionamento do Centro Social Urbano do Município de Curvelo.

Art. 2º - Resolve-se a concessão se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada ao Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo