Lei nº 1.030, de 10/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$77.092,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$77.092,30 (setenta e sete mil noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Veloso & Cia. Ltda. - Fornecimentos feitos ao Tribunal de Justiça do Estado, em 1951 e 1952

40.585,00

Araujo & Cia. (Auto Comercial) - Fornecimento feitos ao Tribunal de Justiça, em 1951 e 1952

29.439,60

Armazém Fafini (José Zauli) - Fornecimentos feitos ao Tribunal de Justiça, em 1951 e 1952

7.067,70

77.092,30

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens