Lei nº 10.298, de 02/10/1990

Texto Original

Dá a denominação de Alziton da Cunha Peixoto à Escola Estadual Maricota Pinto, na Cidade de Salto da Divisa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Alziton da Cunha Peixoto a Escola Estadual Maricota Pinto, na Cidade de Salto da Divisa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval