Lei nº 10.294, de 02/10/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Prefeitura de Almenara - ASPA, com sede na Cidade de Almenara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Prefeitura de Almenara - ASPA, com sede na Cidade de Almenara.
Art. 2º - Esta Lei entras em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas