Lei nº 10.289, de 27/09/1990
Texto Original
Dá a denominação de Waldir Freitas à rodovia que liga o Município de Palma ao de Miracema.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Waldir Freitas a rodovia que liga o Município de Palma ao de Miracema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello