Lei nº 10.289, de 27/09/1990

Texto Original

Dá a denominação de Waldir Freitas à rodovia que liga o Município de Palma ao de Miracema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Waldir Freitas a rodovia que liga o Município de Palma ao de Miracema.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello