Lei nº 10.288, de 27/09/1990
Texto Original
Dá a denominação de Djalma Ribeiro de Carvalho ao trecho de rodovia que liga o Município de Ibiá à BR-384.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Djalma Ribeiro de Carvalho o trecho de rodovia que liga o Município de Ibiá à BR-384.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello